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Jurisprudência


TJSC 2015.054707-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento, condicionado ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito dos encargos atinentes ao período de normalidade, salvo se expressamente pactuados. Exigência de juros remuneratórios e de capitalização, em análise preliminar, não constatada. Verossimilhança das alegações da ora agravada não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054707-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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