TJSC 2015.054709-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCEDIDO. POSTERIOR OBSERVÂNCIA DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO SEGURADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO ATRAVÉS DE SIMPLES PETIÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A decisão judicial que noticia ter havido homologação de acordo celebrado em grau de recurso, determinando, de conseguinte, a extinção do processo e seu arquivamento, obviamente não tem natureza interlocutória e sim conteúdo de sentença terminativa do processo, desafiando, pois, recurso de apelação."(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085247-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 19-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054709-2, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCEDIDO. POSTERIOR OBSERVÂNCIA DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO SEGURADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO ATRAVÉS DE SIMPLES PETIÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A decisão judicial que noticia ter havido homologação de acordo celebrado em grau de recurso, determinando, de conseguinte, a extinção do processo e seu arquivamento, obviamente não tem natureza interlocutória e sim conteúdo de sentença terminativa do processo, desafiando, pois, recurso de apelação."(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085247-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 19-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054709-2, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Sombrio
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