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Jurisprudência


TJSC 2015.054745-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - MÉRITO NÃO ACOLHIDO - BENS PARTILHADOS CONSENSUALMENTE EM ANTERIOR DEMANDA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - BENS QUE NÃO FORAM OMITIDOS DO ACORDO DE PARTILHA JUDICIALMENTE HOMOLOGADO - SOBREPARTILHA QUE SE MOSTRA INVIÁVEL - SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de bens já partilhados por ocasião de acordo judicial anteriormente homologado em ação de separação judicial, torna-se inviável a pretendida sobrepartilha. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054745-6, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Descanso
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