TJSC 2015.054774-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054774-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054774-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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