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Jurisprudência


TJSC 2015.054775-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. LAUDO CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO SEGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054775-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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