TJSC 2015.054786-5 (Acórdão)
COMPETÊNCIA. AÇÃO AFORADA CONTRA O "FUNDO DE PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA SC SAÚDE". PLANO QUE DESDE 01.02.2012 É GERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECENDO A SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À PRETENSÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA PROCESSAR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Desde 01.02.2012, o Plano de Saúde dos Servidores Públicos de Santa Catarina, criado pela Lei n. 306/2005, é gerido pela Secretaria de Estado da Administração. Portanto, é forçoso concluir que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de pretensão relacionada a fato ocorrido posteriormente àquela data (AR n. 93, de 2008). Reforça essa conclusão o fato de o Estado de Santa Catarina ter expressamente reconhecido que "detém legitimidade passiva e não o SC Saúde que é ente despersonalizado" para responder à pretensão do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054786-5, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
COMPETÊNCIA. AÇÃO AFORADA CONTRA O "FUNDO DE PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA SC SAÚDE". PLANO QUE DESDE 01.02.2012 É GERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECENDO A SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À PRETENSÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA PROCESSAR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Desde 01.02.2012, o Plano de Saúde dos Servidores Públicos de Santa Catarina, criado pela Lei n. 306/2005, é gerido pela Secretaria de Estado da Administração. Portanto, é forçoso concluir que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de pretensão relacionada a fato ocorrido posteriormente àquela data (AR n. 93, de 2008). Reforça essa conclusão o fato de o Estado de Santa Catarina ter expressamente reconhecido que "detém legitimidade passiva e não o SC Saúde que é ente despersonalizado" para responder à pretensão do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054786-5, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Chapecó
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