TJSC 2015.054804-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FATO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ CONSTITUÍDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO PRESTA À VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVOS À PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, mantém a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, mormente pelo fato de haver real possibilidade de que o réu, solto, prossiga praticando delitos. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054804-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FATO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ CONSTITUÍDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO PRESTA À VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVOS À PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, mantém a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, mormente pelo fato de haver real possibilidade de que o réu, solto, prossiga praticando delitos. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054804-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Presidente Getúlio
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