TJSC 2015.054817-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. 1. PRINCÍPIO DA LIVRE ESCOLHA DO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC (CPP, ART. 265, § 2º). INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. 2. PRINCÍPIO DO DEFENSOR NATURAL (LEI COMPLEMENTAR 80/94, ART. 4º-A, INC. IV). NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AD HOC. AUSÊNCIA DE PATRONO CONSTITUÍDO. PREJUÍZO. 1. Não há violação ao princípio da livre escolha do defensor na nomeação de defensor dativo ad hoc, apenas para a realização de audiência de instrução e sem a intimação do acusado, se o denunciado e seu patrono constituído deixam de comparecer à solenidade, apesar de intimados. 2. Não se constata prejuízo, necessário para anulação do procedimento em razão da inobservância do princípio do defensor natural, no simples fato de ter sido nomeado um defensor dativo, em comarca onde já instalado núcleo da Defensoria Pública, para suprir a ausência de patrono constituído em audiência para a qual o causídico foi intimado. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054817-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. PRINCÍPIO DA LIVRE ESCOLHA DO DEFENSOR. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC (CPP, ART. 265, § 2º). INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. 2. PRINCÍPIO DO DEFENSOR NATURAL (LEI COMPLEMENTAR 80/94, ART. 4º-A, INC. IV). NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AD HOC. AUSÊNCIA DE PATRONO CONSTITUÍDO. PREJUÍZO. 1. Não há violação ao princípio da livre escolha do defensor na nomeação de defensor dativo ad hoc, apenas para a realização de audiência de instrução e sem a intimação do acusado, se o denunciado e seu patrono constituído deixam de comparecer à solenidade, apesar de intimados. 2. Não se constata prejuízo, necessário para anulação do procedimento em razão da inobservância do princípio do defensor natural, no simples fato de ter sido nomeado um defensor dativo, em comarca onde já instalado núcleo da Defensoria Pública, para suprir a ausência de patrono constituído em audiência para a qual o causídico foi intimado. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054817-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
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