main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.054822-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR SÓCIOS DE EMPRESA FALIDA - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE ADITAMENTO DA INICIAL, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE PERMISSÃO CELEBRADO COM A EMPRESA EMBARGADA - INCONFORMISMO DA FIRMA INTERESSADA NA LOCAÇÃO. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, ISTO AO ARGUMENTO DE QUE, AO TEMPO EM QUE FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO, O CONTRATO DE PERMISSÃO JÁ NÃO MAIS EXISTIA - ACOLHIMENTO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PERMISSÃO FIRMADO EM 15-1-2014, CUJA SUSPENSÃO FOI ORDENADA EM 8-10-2014 - CELEBRAÇÃO, CONTUDO, DE CONTRATO DE LOCAÇÃO EM 1º-9-2014, NO QUAL SE PREVIU EXPRESSAMENTE A REVOGAÇÃO DO ALUDIDO INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO - ADEMAIS, JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.067627-3, NESTA DATA, QUE ACOLHEU A INSURGÊNCIA DA ORA AGRAVANTE E REVOGOU A LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DAS AGRAVADAS - SUSPENSÃO DE AJUSTE JÁ EXTINTO INVIÁVEL - DECISÃO REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054822-1, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão