TJSC 2015.054840-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REFINANCIAMENTO MODALIDADE FINAME. CRÉDITO BNDES. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054840-3, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REFINANCIAMENTO MODALIDADE FINAME. CRÉDITO BNDES. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054840-3, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Videira
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