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Jurisprudência


TJSC 2015.054883-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA A DEMONSTRAR A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade" (STJ, AgRg no Ag n. 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13-10-2009). O comprovante de rendimentos em valor significativo, associada a falta de despesas fixas e a apresentação em juízo com advogado constituído impõe situação que faz derruir a hipossuficiência necessária à concessão da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054883-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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