TJSC 2015.054954-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS JÁ JULGADOS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÃO PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO, ADEMAIS, ALICERÇADA EM PROVAS LEGAIS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COMO PREJUÍZO À DEFESA. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. "A condenação alicerçada em provas contidas nos autos não significa prejuízo. Quando ocorrentes por provocação do próprio réu não pode ser utilizado posteriormente como argumento em sua defesa. O exercício de defesa é amplo, mas não é irrestrito a ponto de ofender atos processuais perfeitos e acabados, realizados com observância das regras procedimentais estabelecidas. [...]" .(TJSC, Habeas Corpus n. 2003.028005-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Solon d'Eça Neves, j. 20-01-2004). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054954-6, de Forquilhinha, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS JÁ JULGADOS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÃO PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO, ADEMAIS, ALICERÇADA EM PROVAS LEGAIS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COMO PREJUÍZO À DEFESA. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. "A condenação alicerçada em provas contidas nos autos não significa prejuízo. Quando ocorrentes por provocação do próprio réu não pode ser utilizado posteriormente como argumento em sua defesa. O exercício de defesa é amplo, mas não é irrestrito a ponto de ofender atos processuais perfeitos e acabados, realizados com observância das regras procedimentais estabelecidas. [...]" .(TJSC, Habeas Corpus n. 2003.028005-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Solon d'Eça Neves, j. 20-01-2004). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054954-6, de Forquilhinha, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Forquilhinha
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