TJSC 2015.054999-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Contrato firmado entre as partes. Necessidade de juntada. Tema precluso. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054999-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Contrato firmado entre as partes. Necessidade de juntada. Tema precluso. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054999-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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