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Jurisprudência


TJSC 2015.055040-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA CAUTELAR CONSISTENTE NA SEPARAÇÃO DE CORPOS E NO AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o art. 888, inc. VI, do Código de Processo Civil, "na pendência da ação principal ou antes de sua propositura", poderá o juiz ordenar ou autorizar "o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal". Conforme Arnaldo Rizardo, "de modo geral, a medida é preventiva, imposta pela inconveniência, e até perigo, de continuarem os cônjuges sob o mesmo teto. Deveras, revela-se totalmente desaconselhável manter uma convivência marcada por atritos fortes e até físicos, pois a dimensão do rancor, ou quiçá do ódio, que lança um cônjuge contra o outro, assume proporções bem mais drásticas que no comum das pessoas. Estado de ânimo este que tende a aumentar se continuam o marido e a mulher juntos durante a tramitação do processo". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055040-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capivari de Baixo
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