TJSC 2015.055043-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL OPOSTO PELO AGRAVANTE. RECURSO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. ADEMAIS, MESMO QUE APLICÁVEL, POR ANALOGIA, O ART. 739-A, §1º DO CPC/1973, NÃO SE VERIFICA O RECEIO DE GRAVE DANO, PORQUANTO, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O AGRAVANTE, NÃO SE VISLUMBRA A IMINÊNCIA DE EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA, NA MEDIDA EM QUE NEM SEQUER HOUVE DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO, ENCONTRANDO-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO DO INCIDENTE, APÓS A OITIVA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo merece ser desprovido, a uma, porque não existe previsão legal para a concessão de efeito suspensivo ao incidente de impenhorabilidade; a duas, porque, mesmo aplicando-se por analogia o disposto no art. 739-A, §1º do CPC/1973, não se verifica o receio de grave dano pelo prosseguimento da execução, na medida em que não há risco de iminente expropriação em hasta pública, não tendo sequer sido nomeado o leiloeiro; por fim, o próprio trâmite processual implica que o magistrado a quo irá analisar o pedido de impenhorabilidade antes que o imóvel venha a ser expropriado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055043-9, de Capinzal, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL OPOSTO PELO AGRAVANTE. RECURSO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. ADEMAIS, MESMO QUE APLICÁVEL, POR ANALOGIA, O ART. 739-A, §1º DO CPC/1973, NÃO SE VERIFICA O RECEIO DE GRAVE DANO, PORQUANTO, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O AGRAVANTE, NÃO SE VISLUMBRA A IMINÊNCIA DE EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA, NA MEDIDA EM QUE NEM SEQUER HOUVE DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO, ENCONTRANDO-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO DO INCIDENTE, APÓS A OITIVA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo merece ser desprovido, a uma, porque não existe previsão legal para a concessão de efeito suspensivo ao incidente de impenhorabilidade; a duas, porque, mesmo aplicando-se por analogia o disposto no art. 739-A, §1º do CPC/1973, não se verifica o receio de grave dano pelo prosseguimento da execução, na medida em que não há risco de iminente expropriação em hasta pública, não tendo sequer sido nomeado o leiloeiro; por fim, o próprio trâmite processual implica que o magistrado a quo irá analisar o pedido de impenhorabilidade antes que o imóvel venha a ser expropriado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055043-9, de Capinzal, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Capinzal
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