TJSC 2015.055046-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA TERCEIRO ALIENANTE DO IMÓVEL - REDIRECIONAMENTO AO VERDADEIRO PROPRIETÁRIO PLEITEADO MAIS DE 5 ANOS DEPOIS DO VENCIMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. "A prescrição do crédito tributário se consuma depois de decorridos cinco anos contados da sua constituição definitiva, o que se concretiza com o lançamento, a respectiva notificação (CTN, art. 174) e o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo de que poderia se valer o interessado, observado ainda o exaurimento de eventual prazo para pagamento" (TJSC - AC n. 2005.007559-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Consumada a prescrição, não há como redirecionar ao verdadeiramente devedor a execução fiscal equivocadamente proposta pelo município contra quem não é mais o proprietário do imóvel sobre o qual recai o IPTU cobrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055046-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA TERCEIRO ALIENANTE DO IMÓVEL - REDIRECIONAMENTO AO VERDADEIRO PROPRIETÁRIO PLEITEADO MAIS DE 5 ANOS DEPOIS DO VENCIMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. "A prescrição do crédito tributário se consuma depois de decorridos cinco anos contados da sua constituição definitiva, o que se concretiza com o lançamento, a respectiva notificação (CTN, art. 174) e o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo de que poderia se valer o interessado, observado ainda o exaurimento de eventual prazo para pagamento" (TJSC - AC n. 2005.007559-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Consumada a prescrição, não há como redirecionar ao verdadeiramente devedor a execução fiscal equivocadamente proposta pelo município contra quem não é mais o proprietário do imóvel sobre o qual recai o IPTU cobrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055046-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão