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Jurisprudência


TJSC 2015.055046-0 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA TERCEIRO ALIENANTE DO IMÓVEL - REDIRECIONAMENTO AO VERDADEIRO PROPRIETÁRIO PLEITEADO MAIS DE 5 ANOS DEPOIS DO VENCIMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. "A prescrição do crédito tributário se consuma depois de decorridos cinco anos contados da sua constituição definitiva, o que se concretiza com o lançamento, a respectiva notificação (CTN, art. 174) e o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo de que poderia se valer o interessado, observado ainda o exaurimento de eventual prazo para pagamento" (TJSC - AC n. 2005.007559-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Consumada a prescrição, não há como redirecionar ao verdadeiramente devedor a execução fiscal equivocadamente proposta pelo município contra quem não é mais o proprietário do imóvel sobre o qual recai o IPTU cobrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055046-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Balneário Camboriú
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