TJSC 2015.055101-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO EM CORPORAÇÃO MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CURSO, AINDA EM ANDAMENTO, ESTARIA ULTIMADO ATÉ A DATA DA INVESTIDURA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo o impetrante, ora agravante, demonstrado que obteria o exigido diploma de curso superior no momento azado (investidura = matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso de ingresso na Polícia Militar, é de ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar, objeto do writ que impetrou, para prosseguir no referido prélio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055101-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO EM CORPORAÇÃO MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CURSO, AINDA EM ANDAMENTO, ESTARIA ULTIMADO ATÉ A DATA DA INVESTIDURA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo o impetrante, ora agravante, demonstrado que obteria o exigido diploma de curso superior no momento azado (investidura = matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso de ingresso na Polícia Militar, é de ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar, objeto do writ que impetrou, para prosseguir no referido prélio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055101-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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