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Jurisprudência


TJSC 2015.055113-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. INDENIZATÓRIA. ALIMENTOS. ATO ILÍCITO. - INDEFERIMENTO NA ORIGEM. TUTELA CAUTELAR. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ACERVO PROBATÓRIO INEFICIENTE. IRREPETIBILIDADE ALIMENTAR, ADEMAIS. - Diante da inércia da agravante, que deixou de produzir provas acerca da sua necessidade alimentar, bem como sobre o nexo causal a conectar a conduta dos réus e a sua alegada impossibilidade laborativa, restam ausentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela cautelar - quais sejam: periculum in mora e fumus boni juris -, de modo que o desprovimento do recurso é medida que se impõe. - Acrescente-se, ainda, que, em virtude da irrepetibilidade característica da verba alimentar, impossível eventual restituição posterior dos valores pagos caso venha a ação a ser julgada improcedente, o que importa em mais um fator a corroborar o indeferimento da medida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055113-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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