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Jurisprudência


TJSC 2015.055126-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INVENTÁRIO. DECISÃO HOSTILIZADA QUE INDEFERIU MEDIDAS CAUTELARES PLEITEADAS PELO DESCENDENTE DO DE CUJUS. NOMEAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO INVENTARIANTE. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA E EVENTUAL SONEGAÇÃO DE BENS. OFÍCIO DE INVENTARIANTE DECLINADO PELA COMPANHEIRA. NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE PENDENTE NO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. INDÍCIOS DE FRAUDE NÃO AFERÍVEIS NO MOMENTO. INSURGÊNCIA ACERCA DE SONEGAÇÃO DE BENS QUE DEVE SER VEICULADA EM TEMPO OPORTUNO (APÓS AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES). EXEGESE DOS ARTIGOS 621 E 627, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO DE ALGUMAS DAS MEDIDAS PLEITEADAS PELO AGRAVANTE (OITIVA DE TESTEMUNHA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DEPÓSITOS DE VALORES EM JUÍZO). QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS POR VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055126-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Joinville
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