TJSC 2015.055131-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DESAPROPRIADO PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE E INÍCIO DAS OBRAS MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE EXERCE POSSE SOBRE PARTE DO IMÓVEL HÁ MAIS DE 18 ANOS, EMBORA NÃO TENHA SIDO ARROLADO NO POLO PASSIVO DO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO, NÃO TENDO RECEBIDO PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO. ÁREA A SER EXPROPRIADA QUE SUPERA A EXTENSÃO QUE CONSTA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MANUTENÇÃO DA POSSE SOBRE A ÁREA EXCEDENTE ÀQUELA DESCRITA NO REGISTRO DO MÓVEL. RECURSO DO MUNICÍPIO. DISCREPÂNCIA ENTRE A ÁREA DESCRITA NA MATRÍCULA, MEDIDA NA DÉCADA DE 1980, E AQUELA APURADA EM RECENTE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE. DIFERENÇA QUE SE DEVE AO ABATIMENTO DA PORÇÃO DESTINADA A VIAS PÚBLICAS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA, E AO MAIOR NÍVEL DE PRECISÃO DAS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS ATUALMENTE DISPONÍVEIS. MERA RETIFICAÇÃO DE ÁREA SEM ALTERAÇÃO DAS DIVISAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR MANTÉM UNIÃO ESTÁVEL COM UMA DAS ADQUIRENTES DO IMÓVEL QUE SOFREU EVICÇÃO, POR FORÇA DE ACÓRDÃO PROLATADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO EM QUE FICOU RECONHECIDA A PROPRIEDADE E A POSSE EM FAVOR DO RÉU INDICADO NO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ATO DE IMISSÃO NA POSSE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO MUNICÍPIO. CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA. REPASSE DE RECURSOS PELA UNIÃO. URGÊNCIA CONFIGURADA. A aparência do bom direito sinaliza para a legitimidade do ato de imissão na posse expedido em favor do Município de Dionísio Cerqueira no processo expropriatório, ao passo que aponta para a ilicitude da ulterior ocupação do imóvel encampada pelo aqui agravado, com a construção de uma casa no local. Logo, a ocupação do imóvel pelo recorrido representou esbulho possessório, exsurgindo ao legítimo possuidor o direito à tutela jurisdicional da posse, preceituada no art. 1.210 do Código Civil e art. 926 do Código de Processo Civil. Mencione-se ainda que a obra promovida pelo agravado, por óbvio, sequer possuía licença municipal, de modo que poderia - e deveria - até mesmo ter sido embargada e demolida administrativamente, no exercício regular do poder de polícia, com respaldo na prerrogativa da autotutela e da autoexecutoriedade conferida ao Poder Executivo, observando-se o devido processo legal administrativo, conforme entendimento jurisprudencial referendado pelo Superior Tribunal de Justiça (vide: STJ, REsp 1.217.234, rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 14-8-2013). Ad argumentandum tantum, cumpre ressaltar que, uma vez imitido o ente municipal na posse e iniciada a obra pública pela concessionária, inviável, ante a afetação pública do bem, a reversão do imóvel ao patrimônio particular, ainda que ficasse reconhecido o direito do recorrido sobre o imóvel. Assim, caberia ao proprietário que não concordou com o ato expropriatório, em tese, postular, administrativa ou judicialmente, somente seu direito à justa indenização e à reparação de eventuais prejuízos, e não à permanência da posse sobre o imóvel. Além disso, a urgência também prepondera em benefício da tese recursal, ante a necessidade de honrar com o cronograma das obras de construção da escola pública no local, tanto para atender a população quanto para manter os recursos repassados pela União. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055131-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DESAPROPRIADO PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE E INÍCIO DAS OBRAS MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE EXERCE POSSE SOBRE PARTE DO IMÓVEL HÁ MAIS DE 18 ANOS, EMBORA NÃO TENHA SIDO ARROLADO NO POLO PASSIVO DO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO, NÃO TENDO RECEBIDO PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO. ÁREA A SER EXPROPRIADA QUE SUPERA A EXTENSÃO QUE CONSTA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MANUTENÇÃO DA POSSE SOBRE A ÁREA EXCEDENTE ÀQUELA DESCRITA NO REGISTRO DO MÓVEL. RECURSO DO MUNICÍPIO. DISCREPÂNCIA ENTRE A ÁREA DESCRITA NA MATRÍCULA, MEDIDA NA DÉCADA DE 1980, E AQUELA APURADA EM RECENTE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE. DIFERENÇA QUE SE DEVE AO ABATIMENTO DA PORÇÃO DESTINADA A VIAS PÚBLICAS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA, E AO MAIOR NÍVEL DE PRECISÃO DAS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS ATUALMENTE DISPONÍVEIS. MERA RETIFICAÇÃO DE ÁREA SEM ALTERAÇÃO DAS DIVISAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR MANTÉM UNIÃO ESTÁVEL COM UMA DAS ADQUIRENTES DO IMÓVEL QUE SOFREU EVICÇÃO, POR FORÇA DE ACÓRDÃO PROLATADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO EM QUE FICOU RECONHECIDA A PROPRIEDADE E A POSSE EM FAVOR DO RÉU INDICADO NO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ATO DE IMISSÃO NA POSSE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO MUNICÍPIO. CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA. REPASSE DE RECURSOS PELA UNIÃO. URGÊNCIA CONFIGURADA. A aparência do bom direito sinaliza para a legitimidade do ato de imissão na posse expedido em favor do Município de Dionísio Cerqueira no processo expropriatório, ao passo que aponta para a ilicitude da ulterior ocupação do imóvel encampada pelo aqui agravado, com a construção de uma casa no local. Logo, a ocupação do imóvel pelo recorrido representou esbulho possessório, exsurgindo ao legítimo possuidor o direito à tutela jurisdicional da posse, preceituada no art. 1.210 do Código Civil e art. 926 do Código de Processo Civil. Mencione-se ainda que a obra promovida pelo agravado, por óbvio, sequer possuía licença municipal, de modo que poderia - e deveria - até mesmo ter sido embargada e demolida administrativamente, no exercício regular do poder de polícia, com respaldo na prerrogativa da autotutela e da autoexecutoriedade conferida ao Poder Executivo, observando-se o devido processo legal administrativo, conforme entendimento jurisprudencial referendado pelo Superior Tribunal de Justiça (vide: STJ, REsp 1.217.234, rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 14-8-2013). Ad argumentandum tantum, cumpre ressaltar que, uma vez imitido o ente municipal na posse e iniciada a obra pública pela concessionária, inviável, ante a afetação pública do bem, a reversão do imóvel ao patrimônio particular, ainda que ficasse reconhecido o direito do recorrido sobre o imóvel. Assim, caberia ao proprietário que não concordou com o ato expropriatório, em tese, postular, administrativa ou judicialmente, somente seu direito à justa indenização e à reparação de eventuais prejuízos, e não à permanência da posse sobre o imóvel. Além disso, a urgência também prepondera em benefício da tese recursal, ante a necessidade de honrar com o cronograma das obras de construção da escola pública no local, tanto para atender a população quanto para manter os recursos repassados pela União. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055131-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciano Fernandes da Silva
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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