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Jurisprudência


TJSC 2015.055138-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. REBELDIA DA PARTE EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À INCLUSÃO DA TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO DESCABIDA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055138-3, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Rio do Sul
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