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Jurisprudência


TJSC 2015.055217-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA, EM AMBAS AS FASES, PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE IMPEDIRAM A CONSUMAÇÃO DO DELITO. AGENTE QUE TRANSPORTOU O COMPARSA E AGUARDOU A AÇÃO. COAUTORIA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante - porquanto foi quem sofreu a violência ou grave ameaça e, em princípio, não se propõe a acusar inocentes, senão procurar colaborar com a Justiça - mormente quando confirmada em Juízo e corroborada por outros elementos de convicção. 2 "Havendo planejamento conjunto e divisão de tarefas entre os agentes, onde cada um executa parte do plano delituoso, não pode ser considerado autor apenas aquele que pratica o núcleo do tipo penal, mas todos os que colaboraram para o sucesso da empreitada criminosa [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2008.018969-2, j. em 3/3/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.055217-2, de Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Camboriú
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