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Jurisprudência


TJSC 2015.055229-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUIMENTO DO APELO. RECURSO DOS AUTORES/APELANTES. FALTA DE PROVA DE QUE O DECISUM SE DESVIRTUOU DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE. ÔNUS DOS RECORRENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de agravo inominado interposto contra decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, a insurgência somente poderá ser acolhida se o recorrente demonstrar, concretamente, que a decisão monocrática tenha afrontado a jurisprudência dominante da Corte de origem ou dos Tribunais Superiores. À míngua de tal prova - ônus dos recorrentes - a pretensão não medra. Atestando o laudo pericial a falta de nexo causal entre as lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito e seu posterior falecimento nove meses depois, improcedente o pedido de complementação da indenização recebida na seara administrativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.055229-9, de Catanduvas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Catanduvas
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