TJSC 2015.055255-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM. INTENSIDADE DO DANO. CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ. OUTRA DEMANDA. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MAJORAÇÃO DEVIDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Todavia, diante da existência de outra demanda aforada com identidade de pedido e causa de pedir, a verba deve ser arbitrada com moderação, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido. Ainda assim, deve ser uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Majoração imperativa do valor arbitrado no primeiro grau de jurisdição. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055255-0, de Fraiburgo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM. INTENSIDADE DO DANO. CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ. OUTRA DEMANDA. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MAJORAÇÃO DEVIDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Todavia, diante da existência de outra demanda aforada com identidade de pedido e causa de pedir, a verba deve ser arbitrada com moderação, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido. Ainda assim, deve ser uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Majoração imperativa do valor arbitrado no primeiro grau de jurisdição. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055255-0, de Fraiburgo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
Data do Julgamento
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Fraiburgo
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