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Jurisprudência


TJSC 2015.055295-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA MODALIDADE TENTADA (CP, ART. 155, § 2º, IV, C/C 14, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - TESE RECHAÇADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS - PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM DOS RÉUS E RECONHECIMENTO FEITO PELOS AGENTES POLICIAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, tHC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). PLEITO SUCESSIVO - ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO MULTIRREINCIDENTE, COM MAUS ANTECEDENTES E CRIME COMETIDO MEDIANTE O CONCURSO DE PESSOAS. Para a incidência do princípio da insignificância devem estar presentes, "cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada" (precedente STF). "Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância" (STJ, AgRg no REsp n. 1391381, Min. Regina Helena Costa, j. 21.11.2013). Descabe a aplicação do princípio da insignificância em delito cometido em concurso de agentes (precedente STJ). DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - MAJORAÇÃO DA PENA DE MULTA - DESCABIMENTO - AFRONTA AO SISTEMA BIFÁSICO - CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR O MONTANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.055295-2, de Xaxim, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Xaxim
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