TJSC 2015.055319-8 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC. CONTRATO QUE PREVÊ COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL SOMENTE POR ACIDENTE E MORTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. Decorrendo o sinistro de doença e a apólice não contemplando invalidez por doença mas, tão somente, invalidez permanente total por acidente, descabe condenar a seguradora ao pagamento da indenização postulada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055319-8, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC. CONTRATO QUE PREVÊ COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL SOMENTE POR ACIDENTE E MORTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. Decorrendo o sinistro de doença e a apólice não contemplando invalidez por doença mas, tão somente, invalidez permanente total por acidente, descabe condenar a seguradora ao pagamento da indenização postulada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055319-8, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Videira
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