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Jurisprudência


TJSC 2015.055373-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). PRELIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. ATO ORDINATÓRIO, PRATICADO POR SERVIDOR JUDICIAL, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA O PAGAMENTO DO VALOR EM 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DA LEI 5.869/73. ATO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. COMANDO PRIVATIVO DO TOGADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITAM O COMBATE DA ORDEM E PERMITEM A PRÁTICA DE ATO COM EVIDENTE OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055373-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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