TJSC 2015.055382-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação ofertada pela segunda vez. Rejeição liminar. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa e excesso de execução. Temas decididos. Reiteração. Impossibilidade. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055382-0, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação ofertada pela segunda vez. Rejeição liminar. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa e excesso de execução. Temas decididos. Reiteração. Impossibilidade. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055382-0, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Meleiro
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