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Jurisprudência


TJSC 2015.055392-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO, CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO E REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO, SEM INDICATIVO DA PARTE INCONTROVERSA E INCORREÇÕES DO CÁLCULO APRESENTADO PELA EXEQUENTE. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DAS PRETENSÕES. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.248/SC E DO ART. 509, CPC/2015. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO EFETUADO PELO EXEQUENTE. TESE NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055392-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital - Bancário
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