main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.055414-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CANCELAMENTO DE PROTESTO - PROVIDÊNCIA QUE CABIA À PARTE DEMANDANTE - ACORDO EXTRAJUDICIAL NESSE SENTIDO - INSURGÊNCIA QUESTIONANDO O TEOR DO AJUSTE - IMPOSSIBILIDADE - NÍTIDA INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CPC/1973 - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. É defeso à parte, insatisfeita com a sentença, atacá-la modificando a causa de pedir, sob pena de afronta à estabilidade da relação processual e, especificamente, ao art. 264 do CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055414-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão