TJSC 2015.055443-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS CARREADOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. PARTE AUTORA QUE, ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA DE BENS, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055443-7, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS CARREADOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. PARTE AUTORA QUE, ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA DE BENS, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055443-7, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Videira
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