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Jurisprudência


TJSC 2015.055476-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INDUÇÃO EM ERRO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA CONTROVÉRSIA. MANIFESTO CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I - O indeferimento da petição inicial, por falta de interesse de agir, baseado apenas e tão somente nas alegações iniciais, representa decisão precipitada e manifesto cerceamento de defesa. II - É imprescindível a oportunizar às partes a produção de provas para esclarecer a controvérsia da paternidade. III - Constatada a ofensa aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é imperioso o retorno dos autos para a escorreita instrução processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055476-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-12-2015).

Data do Julgamento : 07/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Miguel do Oeste
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