TJSC 2015.055494-9 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE PARCIALMENTE REMIÇÃO POR TRABALHO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMIÇÃO. TRABALHO E ESTUDO. CUMULAÇÃO. COMPATIBILIDADE HORÁRIA (LEP, ART. 126, § 3º). A remição deve ser concedida de forma cumulada quando o apenado realiza, dentro de um mesmo período, trabalho e estudo em horários distintos e com as respectivas cargas exigidas para alcance do benefício. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.055494-9, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE PARCIALMENTE REMIÇÃO POR TRABALHO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMIÇÃO. TRABALHO E ESTUDO. CUMULAÇÃO. COMPATIBILIDADE HORÁRIA (LEP, ART. 126, § 3º). A remição deve ser concedida de forma cumulada quando o apenado realiza, dentro de um mesmo período, trabalho e estudo em horários distintos e com as respectivas cargas exigidas para alcance do benefício. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.055494-9, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Lages
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