TJSC 2015.055509-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INVIABILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS ATUANTES NA OPERAÇÃO HÁBEIS A CERTIFICAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. INFORMAÇÕES PRÉVIAS ALIADAS AO ENCONTRO DE VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE EVIDENCIAM O ENVOLVIMENTO DOS ACUSADOS COM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONFISSÃO JUDICIALIZADA DE UM DELES, ADEMAIS, QUE CORROBORA COM O ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO. 1.1. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR ABUSO DE AUTORIDADE. INOCORRÊNCIA. TESE RECHAÇADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA PRÁTICA. REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 3. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA NOS AUTOS. 4. REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO. VENCIDO O RELATOR NESTE PARTICULAR. 5. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO OPERADO, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, NOS TERMOS DO ART. 22, § 1º, DO ESTATUTO DA OAB. 1.1. Para a perfectibilização do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, não é necessário que o agente seja flagrado em ato de mercancia, bastando comprovar que incorreu em um dos dezoito verbos previstos na norma incriminadora. A ausência do confisco de petrechos próprios da traficância não é critério impeditivo à configuração do delito, uma vez que existe prova suficiente a atestar a prática ilícita empreendida. 2.1. A condenação pelo crime do art. 35, caput, da Lei 11.343/06 exige a comprovação do animus associativo, da estabilidade e da permanência da prática criminosa. 3.1. A expressiva quantidade de drogas apreendida na residência constitui critério válido para o indeferimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 porquanto indica certo grau de comprometimento do agente com atividades criminosas. 4.1. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, é viável a fixação do regime prisional semiaberto ao acusado primário e sem antecedentes, condenado a pena inferior a oito anos de reclusão pelo delito de tráfico de drogas e para o qual são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Vencido o Relator que, pela natureza e quantidade da droga, mantinha o regime fechado. 5.1. A verba honorária foi arbitrada pelo Juízo a quo com especial atenção ao múnus desempenhado pelo Defensor e utilizando-se como diretriz o regramento do art. 22, § 1º, do Estatuto da OAB. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 6. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DE UM DOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 6.1. O agente que confessa a autoria delitiva na fase administrativa deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esta circunstância é considerada na apuração da autoria delitiva, em conjunto com os demais elementos probatórios constantes nos autos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.055509-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INVIABILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS ATUANTES NA OPERAÇÃO HÁBEIS A CERTIFICAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. INFORMAÇÕES PRÉVIAS ALIADAS AO ENCONTRO DE VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE EVIDENCIAM O ENVOLVIMENTO DOS ACUSADOS COM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONFISSÃO JUDICIALIZADA DE UM DELES, ADEMAIS, QUE CORROBORA COM O ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO. 1.1. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR ABUSO DE AUTORIDADE. INOCORRÊNCIA. TESE RECHAÇADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA PRÁTICA. REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 3. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA NOS AUTOS. 4. REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO. VENCIDO O RELATOR NESTE PARTICULAR. 5. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO OPERADO, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, NOS TERMOS DO ART. 22, § 1º, DO ESTATUTO DA OAB. 1.1. Para a perfectibilização do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, não é necessário que o agente seja flagrado em ato de mercancia, bastando comprovar que incorreu em um dos dezoito verbos previstos na norma incriminadora. A ausência do confisco de petrechos próprios da traficância não é critério impeditivo à configuração do delito, uma vez que existe prova suficiente a atestar a prática ilícita empreendida. 2.1. A condenação pelo crime do art. 35, caput, da Lei 11.343/06 exige a comprovação do animus associativo, da estabilidade e da permanência da prática criminosa. 3.1. A expressiva quantidade de drogas apreendida na residência constitui critério válido para o indeferimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 porquanto indica certo grau de comprometimento do agente com atividades criminosas. 4.1. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, é viável a fixação do regime prisional semiaberto ao acusado primário e sem antecedentes, condenado a pena inferior a oito anos de reclusão pelo delito de tráfico de drogas e para o qual são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Vencido o Relator que, pela natureza e quantidade da droga, mantinha o regime fechado. 5.1. A verba honorária foi arbitrada pelo Juízo a quo com especial atenção ao múnus desempenhado pelo Defensor e utilizando-se como diretriz o regramento do art. 22, § 1º, do Estatuto da OAB. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 6. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DE UM DOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 6.1. O agente que confessa a autoria delitiva na fase administrativa deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esta circunstância é considerada na apuração da autoria delitiva, em conjunto com os demais elementos probatórios constantes nos autos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.055509-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Balneário Piçarras
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