TJSC 2015.055519-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA. QUANTUM: 25% DOS RENDIMENTOS. DOIS FILHOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) POSSIBILIDADES. REDUÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcionalidade a válvula motivadora do reexame de alimentos fixados. - In casu, porque não demonstrada a alteração das possibilidades do autor, a improcedência do pedido revisional minoratório é medida imperativa (2) BASE DE INCIDÊNCIA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. SEGURO DE VIDA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VALE REFEIÇÃO. AFASTAMENTO. HORAS EXTRAS. DIVERGÊNCIA. INCLUSÃO. - Integram a base de cálculo dos alimentos, na ausência de previsão diversa no título, as verbas de natureza remuneratória e são excluídas aqueles de cunho indenizatório. O caráter aleatório ou eventual de determinada rubrica não é, per se, decisivo, podendo ou não integrar a obrigação, a partir da proporcionalidade, exigindo solução casuística. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055519-2, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA. QUANTUM: 25% DOS RENDIMENTOS. DOIS FILHOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) POSSIBILIDADES. REDUÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcionalidade a válvula motivadora do reexame de alimentos fixados. - In casu, porque não demonstrada a alteração das possibilidades do autor, a improcedência do pedido revisional minoratório é medida imperativa (2) BASE DE INCIDÊNCIA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. SEGURO DE VIDA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VALE REFEIÇÃO. AFASTAMENTO. HORAS EXTRAS. DIVERGÊNCIA. INCLUSÃO. - Integram a base de cálculo dos alimentos, na ausência de previsão diversa no título, as verbas de natureza remuneratória e são excluídas aqueles de cunho indenizatório. O caráter aleatório ou eventual de determinada rubrica não é, per se, decisivo, podendo ou não integrar a obrigação, a partir da proporcionalidade, exigindo solução casuística. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055519-2, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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