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Jurisprudência


TJSC 2015.055521-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 631.240/MG). AÇÃO AJUIZADA ANTES DO SEU JULGAMENTO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE EM 30 DIAS O AUTOR DÊ ENTRADA NO PEDIDO ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041785-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 01-09-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055521-9, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).

Data do Julgamento : 12/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Braço do Norte
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