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Jurisprudência


TJSC 2015.055535-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Concurso público para o corpo de bombeiros militar. Prova de capacidade física. Correção da execução de teste de capacidade física. Revisão judicial. Possibilidade. Inocorrência de afronta aos princípios da separação de poderes e ao da isonomia. Recurso desprovido. Em regra, não compete ao Judiciário se intrometer no critério de correção de provas de concurso público. Entretanto, lícita é sua atuação para, com lastro em prova técnica conclusiva, remediar erro da banca avaliadora na realização de prova de capacidade física, não traduzindo isso menoscabo ao princípio da separação dos Poderes, mas afirmação da garantia de que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída de apreciação pelo Judiciário.(TJSC, Apelação Cível n. 2009.016970-3, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 19-05-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055535-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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