TJSC 2015.055562-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. SUSCITADA CARÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA DOCUMENTAÇÃO POSTULADA - EXIGÊNCIA RESTRINGIDA ÀS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO - INCONFORMISMO INACOLHIDO. É cediço que a exigência de prévio requerimento formal dos documentos perante a empresa de telefonia é exigível somente para as ações cautelares de exibição de documentos, regulamentada nos arts. 844 a 845 do Código de Processo Civil, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 982.133/RS, aplicando a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), e pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte de Justiça, por intermédio do Enunciado XI. Tratando-se, "in casu", de pedido de exibição incidental formulado nos autos da ação de adimplemento contratual, desnecessária a comprovação do requerimento formal da documentação na via administrativa. AVENTADA INCONSISTÊNCIA DO PLEITO EXIBITÓRIO DOS INSTRUMENTOS FUNDAMENTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, POIS PERTENCENTE À TELEBRÁS - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S.A. EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ANTECESSORAS - DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES (ARTS. 355 E 358, III, DO CPC) - TESE REJEITADA. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e legitimidade para a exibição dos documentos determinados no interlocutório. POSTULADO AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE FIXAÇÃO DA ALUDIDA SANÇÃO PELO "DECISUM" OBJURGADO - COMANDO QUE, PORTANTO, NÃO IMPLICA EM QUALQUER PREJUÍZO À PARTE AGRAVANTE, COM RELAÇÃO A "QUAESTIO" - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO TÓPICO. Inexistindo no "decisum" combatido qualquer determinação para incidência da penalidade concernente ao delito de desobediência, a decisão não causa desvantagem à empresa de telefonia em relação ao tópico e, portanto, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055562-8, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. SUSCITADA CARÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA DOCUMENTAÇÃO POSTULADA - EXIGÊNCIA RESTRINGIDA ÀS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO - INCONFORMISMO INACOLHIDO. É cediço que a exigência de prévio requerimento formal dos documentos perante a empresa de telefonia é exigível somente para as ações cautelares de exibição de documentos, regulamentada nos arts. 844 a 845 do Código de Processo Civil, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 982.133/RS, aplicando a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), e pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte de Justiça, por intermédio do Enunciado XI. Tratando-se, "in casu", de pedido de exibição incidental formulado nos autos da ação de adimplemento contratual, desnecessária a comprovação do requerimento formal da documentação na via administrativa. AVENTADA INCONSISTÊNCIA DO PLEITO EXIBITÓRIO DOS INSTRUMENTOS FUNDAMENTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, POIS PERTENCENTE À TELEBRÁS - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S.A. EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ANTECESSORAS - DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES (ARTS. 355 E 358, III, DO CPC) - TESE REJEITADA. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e legitimidade para a exibição dos documentos determinados no interlocutório. POSTULADO AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE FIXAÇÃO DA ALUDIDA SANÇÃO PELO "DECISUM" OBJURGADO - COMANDO QUE, PORTANTO, NÃO IMPLICA EM QUALQUER PREJUÍZO À PARTE AGRAVANTE, COM RELAÇÃO A "QUAESTIO" - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO TÓPICO. Inexistindo no "decisum" combatido qualquer determinação para incidência da penalidade concernente ao delito de desobediência, a decisão não causa desvantagem à empresa de telefonia em relação ao tópico e, portanto, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055562-8, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Indaial
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