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Jurisprudência


TJSC 2015.055629-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE ALTERA SENTENÇA JÁ PUBLICADA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Como é cediço, publicada a sentença, o juiz não pode mais alterá-la, exceto para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos declaratórios (art. 463 do Código de Processo Civil). Nesta toada, se mediante a análise do acervo probatório, o Magistrado a quo profere decisão e rejeita o pedido de impugnação à assistência judiciária, não pode, após a publicação da sentença, reapreciar as aludidas provas e modificar o resultado do julgamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055629-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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