TJSC 2015.055656-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS) REAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE SUPENSÃO DA ASTREINTE, ANTE A DISPENSABILIDADE AO CASO CONCRETO. INACOLHIMENTO. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. MEDIDA COERCITIVA PREVISTA EM LEI. EXEGESES DOS ARTS. 497, PARÁGRAFO ÚNICO E 537, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE. VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE. QUANTUM QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. PRAZO DE CUMPRIMENTO ESTIPULADO PELO MAGISTRADO A QUO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055656-5, de Laguna, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS) REAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE SUPENSÃO DA ASTREINTE, ANTE A DISPENSABILIDADE AO CASO CONCRETO. INACOLHIMENTO. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. MEDIDA COERCITIVA PREVISTA EM LEI. EXEGESES DOS ARTS. 497, PARÁGRAFO ÚNICO E 537, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE. VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE. QUANTUM QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. PRAZO DE CUMPRIMENTO ESTIPULADO PELO MAGISTRADO A QUO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055656-5, de Laguna, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Laguna
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