TJSC 2015.055686-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. MANEJO DA CONCESSIONÁRIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. MANUTENÇÃO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055686-4, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. MANEJO DA CONCESSIONÁRIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. MANUTENÇÃO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055686-4, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
São José
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