main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.055686-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. MANEJO DA CONCESSIONÁRIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. MANUTENÇÃO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055686-4, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São José
Mostrar discussão