TJSC 2015.055775-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE RÉ TÃO LOGO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO CONDENATÓRIA. AUTOR QUE CONCORDA COM O PAGAMENTO E REQUER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO AUTOR E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DESSES VALORES PELO PROCURADOR DA PARTE, QUE POSSUI PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais que favorecem seus constituintes" (STJ, RMS 13.817/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055775-6, de Biguaçu, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE RÉ TÃO LOGO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO CONDENATÓRIA. AUTOR QUE CONCORDA COM O PAGAMENTO E REQUER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO AUTOR E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DESSES VALORES PELO PROCURADOR DA PARTE, QUE POSSUI PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais que favorecem seus constituintes" (STJ, RMS 13.817/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055775-6, de Biguaçu, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Biguaçu
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