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Jurisprudência


TJSC 2015.055783-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JUROS. CAPITALIZAÇÃO. REVELIA. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. VEDAÇÃO. CONTRATO FIRMADO DIRETAMENTE COM CONSTRUTORA. PRECEDENTES. - Evidenciada a cobrança de juros capitalizados, tanto pela revelia quanto pela aplicação de tabela Price, é imperiosa afastar o anatocismo, porquanto "A contagem de juros sobre juros é vedada nos contratos de compra e venda de imóvel financiado diretamente com a construtora, ainda que expressamente convencionada (Súmula n. 121 do STF e art. 4º do Decreto n. 22.626/33)" (TJSC, AC n. 2010.041951-6, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 22-05-2014). (2) SALDO DEVEDOR. PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DÍVIDA ATUALIZADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Inexistindo demonstração de adimplência de parcelas, necessária a remessa para liquidação de sentença para apurar o saldo devedor atualizado, com os parâmetros definidos na revisão contratual. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso, imperioso ajustar a distribuição dos ônus sucumbenciais, de forma proporcional, sem, contudo, imposição de honorários advocatícios contra a autora, diante da ausência de resistência das demandadas revéis. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055783-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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