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Jurisprudência


TJSC 2015.055989-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). DISPÊNDIO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DA SEGURADORA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado documentalmente os gastos efetuados com despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito, autorizado encontra-se o seu reembolso, mas em quantia equivalente ao limite prescrito no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.482/2007. "O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais. Precedentes" (STJ, REsp 723.729/RJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 25-9-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055989-1, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Tubarão
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