TJSC 2015.056050-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Inconformismo do consumidor. Intempestividade da impugnação. Capital integralizado. Falta de memória discriminada do débito. Dobra acionária. Ausente insurgência oportuna. Preclusão. Debate inviável nesta Instância. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056050-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Inconformismo do consumidor. Intempestividade da impugnação. Capital integralizado. Falta de memória discriminada do débito. Dobra acionária. Ausente insurgência oportuna. Preclusão. Debate inviável nesta Instância. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056050-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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