TJSC 2015.056108-5 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas. Inserção de gravame. Serviços de terceiro. Expurgo mantido. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Repetição do indébito. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056108-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas. Inserção de gravame. Serviços de terceiro. Expurgo mantido. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Repetição do indébito. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056108-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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