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Jurisprudência


TJSC 2015.056168-3 (Acórdão)

Ementa
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - INCONFORMISMO DA RÉ - PRELIMINARES - 1. INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - AFASTAMENTO - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA EM RELAÇÃO AO AUTOR TADEU JOEL SOARES - APÓLICE PRIVADA RAMO 68 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO SUBJETIVO - TESE ACOLHIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA CONFIGURADA - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - 1. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 2. MULTA DECENDIAL - APLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - ACOLHIMENTO - MANTIDA À MULTA DECENDIAL - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES - 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CONDENAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO NÃO FORMULADO - 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - PERCENTUAL ADEQUADO - VERBA MANTIDA - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA REFORMADA EM PARTE. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Sendo o autor beneficiário de apólice privada (ramo 68) é necessária a comprovação de que a seguradora demandada efetivamente figurou no pacto adjeto ao financiamento, sob pena de extinção do processo por ilegitimidade de parte. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece o interesse processual do mutuário em acionar a seguradora objetivando a indenização securitária. 5. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 6. Comprovada por parecer técnico a existência de danos concernentes à má qualidade de materiais e de vícios construtivos, àquele que os provou defere-se indenização. 7. Constatada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 8. Adequa-se a sentença aos limites do pedido, afastando-se o comando sentencial que, fugindo ao pedido exordial, condena a seguradora a reparação dos imóveis. 9. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em sentença condenatória com observância dos parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056168-3, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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