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Jurisprudência


TJSC 2015.056172-4 (Acórdão)

Ementa
MONITÓRIA. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Embargos. Revisão de diversos encargos. Julgamento. Rejeitou a peça de resistência. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Desnecessária. Preliminar não acolhida. Revisão dos encargos contratuais. Ausentes razões convincentes para reforma. Provimento negado. O reclamo deixou de evidenciar que o contrato, cujos encargos foram questionados, continham alguma ilegalidade. Assim, como o extrato contendo a evolução da dívida não foi impugnado, inviável acolher o pedido de reforma. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056172-4, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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