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Jurisprudência


TJSC 2015.056206-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 A confissão na fase indiciária, somada aos depoimentos de testemunha ocular e dos policiais em ambas as etapas procedimentais, são elementos suficientes para comprovar a autoria delitiva. 2 A retratação em Juízo deve ser sopesada conjuntamente com todo o acervo probatório, e se dele está dissociada, mostrando-se isolada nos autos, não impede a condenação. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.056206-3, de Curitibanos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Curitibanos
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