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Jurisprudência


TJSC 2015.056248-9 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE PIS E FGTS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DO REQUERENTE - ÚNICO FILHO E HERDEIRO - ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTE CADASTRADO - SUCESSOR LEGÍTIMO NA FORMA DA LEI CIVIL - PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS - ALVARÁ DEFERIDO - RECURSO PROVIDO. Inexistindo dependentes habilitados perante a previdência social, reconhece-se ao filho e único herdeiro da trabalhadora falecida o direito de levantar os valores depositados a título de PIS e FGTS mediante alvará judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056248-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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